COMUNICADO DE REPÚDIO
A Direção Estadual, Regional, Delegacias e Núcleos da APLB- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA vem a público repudiar as ações arbitrárias do prefeito municipal de Belmonte Iëdo de Menezes Elias que está promovendo retaliações e perseguindo tentado desestabilizar a Diretoria do Sindicato da APLB de Belmonte, fazendo colocações imaturas, sem cabimentos esquecendo que a Diretoria sempre se colocou junto a vossa excelência para negociar respeitando como Gestor da Cidade, pois a própria CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL no seu Artigo 1º diz que- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nós somos homens livres para divergir do pensamento de Vossa Excelência, ate mesmo porque vivemos nunca democracia.
Democracia que e construída com seres humanos diferente de pensamentos e atitudes que muitas vezes não caminham juntos ate quando o bem comum está em jogo. Mais nem por isso temos que desrespeitar um ao outro.
Colocações que Vossa excelência expôs que não aprovou o Plano de Carreira simplesmente por divergir de pensamentos da Diretoria do Sindicato tais colocações são imaturas, pois essa instituição sempre defendeu os interesses coletivos da categoria e sempre vai defende-los e tirar a vossa responsabilidade para culpar a outros e fácil admitir erros como sinal de crescimento em quanto e ser humano e difícil.. Dizem que todo homem tem um preço mais o valor desta Diretoria e: Verdade, Honestidade, Respeito, Confiança, Sinceridade, Flexibilidade,Coletividade e Amor ao próximo. Quando uma Instituição não tentar manter um relacionamento individualista que não são baseadas nestes valores, sempre vai divergência com qualquer Diretoria de Sindicato serio. Vale salientar que o ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL fala sobre o papel do Sindicato: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte / I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
As ações do prefeito são motivos deste repúdio, uma vez que ao arrepio da lei, estão tentando fazer promover tapa Boca da Diretoria do Sindicato e de toda a categoria. Prometendo refazer o Estatuto e colocar nele o dedo da vingança contra a aquele que si opuserem a ele.
É lamentável tal situação, uma vez que o Sindicato por intransigência e desrespeito a Democracia por parte do prefeito, não tiveram outra opção a não ser clamar para as reflexão das pessoas de bem de nossa cidade e que busca melhoria para educação. Há que apontar neste repúdio o cabedal de legislações, que é base e reafirma que todas os benefícios propostos pelo Prefeito ate hoje já está constituído em lei e ainda falta muito para chegar na Educação que nos queremos para nossas crianças que são futuro da nossa cidade: o direito dos educadores ao piso salarial e à carreira e que vem sendo descumprido pelo Executivo Municipal: Constituição Federal: Artigos 206, 212 e Artigo 60 dos ADCT; Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; EC 53 (que criou o Fundeb)/ EC 59 (Ampliação da compreensão da obrigatoriedade da educação básica); Lei 11.738/2008 (Institui o Piso Nacional), Lei 12.014/2009 (reconhece os funcionários de escola como Profissionais em Educação);Resolução CNE n.º02/2009 (Fixa diretrizes de carreira do magistério); Resolução CNE n.º 5, de 3 de agosto de 2010 (Fixa diretrizes Nacionais para o PCCS Funcionários da Educação Básica).
Assim, conclamamos a população de Belmonte para estar com nosco nesta luta e que seja aplicada corretamente a lei e garanta o direito de todos. Esta é a única forma de continuarmos acreditando que vale a pena lutar por escola de qualidade para a maioria da população. Se os educadores não tiverem o amparo da comunidade, quem irá defender á Educação de nossos filho?
Também conclamamos para o Ministério Publico para defender os interesses da coletividade e os direitos a Liberdade de Expressão.
Por fim, exigimos que o Executivo Municipal Belmonte, entenda antes de sermos representantes de qual quer instituição somos seres humanos, pais e mães de família e exigimos respeito, pois todos estão lutando por melhores condições de trabalho para darmos um mínimo de dignidade para nossos filhos e os filhos dos nosso irmãos Belmontenses que estudam em Escola Publica.
APLB- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
REGIONAL DA COSTA SUL
DELEGACIA DA COSTA SUL
CAAN (COMISSÃO MISTA DE APOIO A NÚCLEO SINDICAL APLB)
NÚCLEO BELMONTE
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